Lei Geral de Proteção de Dados - Guia
Introdução
Este documento tem como objetivo fornecer orientações de boas práticas aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, para as operações de tratamento de dados pessoais, conforme previsto no art. 50 da LGPD.
É importante mencionar que o Decreto nº 14.987, de 16 de abril de 2021, estabelece as diretrizes que devem ser seguidas em relação à governança no compartilhamento de dados na administração pública municipal, devendo ser compreendido à luz das restrições legais, dos requisitos de segurança da informação e comunicações e do disposto pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Este documento, que será atualizado, aperfeiçoado, ampliado permanentemente, tem por objeto o contato inicial e a familiarização com o novo universo da proteção e tratamento de dados pessoais. Neste momento, não há aqui o propósito de se esgotar todos os aspectos da Lei, uma vez que algumas diretrizes de proteção de dados da LGPD necessitam de detalhamento, em regulamentos e procedimentos próprios, a serem editados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Calma que já vamos te explicar melhor tudo isso! Continue lendo a página para para ver o guia completo.
2. O tratamento dos dados pessoais
3. Inventário de dados pessoais