Prefeitura de Fortaleza
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A

Abertura de Crédito Adicional Decreto do Poder Executivo determinando a disponibilidade do crédito orçamentário com base na autorização legislativa específica. Accountability Obrigação de prestar contas. Responsabilização. Envolve não apenas a transparência dos processos como também a definição de responsabilidades e identificação dos responsáveis. É válido lembrar que a responsabilização não compreende somente o controle de processos, mas também a cobrança de resultados. Ad Valorem (Tributo): “Conforme o valor”. Um tributo “ad valorem” é aquele cuja base de cálculo é o valor do bem tributado. Contrasta com o tributo específico, arrecadado conforme uma dada quantia por unidade de mercadoria. Adjudicação É o ato pelo qual a Administração atribui ao licitante vencedor o objeto da licitação.Também pode ser usado para descrever a última fase do processo de licitação que nada mais é do que o ato que dá a expectativa de direito ao vencedor da licitação, ficando a Administração obrigada a contratar exclusivamente com aquele adjudicado. Entretanto, mesmo a empresa sendo adjudicada vencedora, não existe obrigatoriedade de contratação ou compra por parte da Administração. Administração Direta A administração direta é composta pelos órgãos diretamente ligados aos entes da federação: União, estados, Distrito Federal e municípios. Esses órgãos são subordinados ao chefe do poder a que pertencem, isto é, existe uma hierarquia entre eles. Administração Financeira Ação de gerenciar as finanças públicas e privadas. Administração Indireta Conjunto de órgãos que prestam serviços públicos e estão vinculados a uma entidade da administração direta, mas possuem personalidade jurídica própria, isto é, têm CNPJ próprio. No caso dos órgãos da administração indireta, embora não haja hierarquia ou controle hierárquico, as entidades estão sujeitas ao controle e fiscalização do Estado. Exemplos: Autarquias; Empresas Públicas; Sociedades de Economia Mista; e Fundações Públicas. Administrador Público Pessoa encarregada de gerir negócios públicos. Alienação de Bens Transferência de domínio de bens a terceiros. Amortização de Empréstimo Extinção gradativa de uma dívida por meio de pagamento parcelado. As parcelas de amortização são também conhecidas como principal dívida. Ano Financeiro: O mesmo que Exercício Financeiro. Período correspondente à execução orçamentária. No Brasil coincide com o ano civil. Antecipação da Receita Processo pelo qual o tesouro público pode contrair uma dívida por antecipação de receita prevista, que será liquidada quando efetivada a entrada de numerário. Anualidade do Orçamento Princípio orçamentário que estabelece a periodicidade de um ano para as estimativas da receita e fixação da despesa, podendo coincidir ou não com o ano civil. Anulação de empenho Cancelamento total ou parcial de importância empenhada. Arrecadação Segundo estágio da receita pública, consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado; 2 – É o processo pelo qual, após o lançamento dos tributos, realiza-se seu recolhimento aos cofres públicos; 3 – É o ato de recebimento do imposto do contribuinte pelas repartições competentes e manifesta-se em dinheiro, de acordo com leis e regulamentos em vigor e sob imediata fiscalização das respectivas chefias; 4 – Arrecadação da receita consiste em cobrar os tributos, recebê-los e guardar o numerário respectivo, podendo ser direta (por coleta, por unidades administrativas e por via bancária) ou indireta (arrendamento, retenção na fonte e estampilha). Atividade Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação do Governo. Ativo Circulante Disponibilidade de numerário, recursos a receber, antecipações de despesa, bem como outros bens e direitos pendentes ou em circulação, realizáveis até o término do exercício seguinte. Ativo Financeiro Créditos e valores realizáveis independentemente da autorização orçamentária, bem como os valores numerários. Ativo Líquido Diferença positiva entre o ativo e o passivo. Ativo Patrimonial Conjunto de valores e créditos que pertencem a uma entidade. Ativo Permanente .Bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa. Ativo Realizável a Longo Prazo Direitos realizáveis normalmente após o término do exercício seguinte. Atos Administrativos Medidas postas em prática para que a administração pública alcance os seus objetivos. Autarquia Entidade autônoma, criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas para realizar os fins que a lei lhe atribuir. Autorização Consentimento dado ao administrador para realizar determinada operação de receita ou de despesa pública.

B

Balancete: Demonstrativo contábil mensal dos resultados gerais do desempenho das receitas e despesas, de acordo com a natureza dos resultados a curto prazo. Balanço: Demonstrativo contábil obrigatório que apresenta, num dado momento, a situação orçamentária, financeira e patrimonial da entidade pública. .Balanço Financeiro: Demonstrativo contábil em que se confrontam num dado momento, as receitas e despesas orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécie, provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte. A estrutura do Balanço Financeiro permite verificar, no confronto entre receita e despesa, o resultado financeiro do exercício, bem como o saldo em espécie que se transfere para o exercício seguinte, saldo esse que pode ser positivo (superávit) ou zero (equilíbrio). Balanço Orçamentário: Demonstrativo contábil em que se confrontam, num dado momento, as receitas e despesas previstas na lei orçamentária com as realizadas. A partir da comparação entre o previsto e o realizado é possível constatar a ocorrência de superávit, déficit ou equilíbrio orçamentário. Balanço Patrimonial: Demonstrativo contábil que apresenta, num dado momento, a situação estática do patrimônio da entidade em termos de ativo, passivo e patrimônio líquido. Base de Cálculo: Limite preestabelecido de uma grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica a alíquota para obter o “quantum” a pagar ou a receber. Bem de Capital: São bens duráveis com vida útil superior a 2 anos, como as máquinas, instalações, móveis, etc.

C

Carência Prazo previsto contratualmente, durante o qual não há exigência de pagamento da parcela do principal, ou seja, amortização. Normalmente, durante a carência o mutuário paga a parcela de juros. Carga Tributária Totalidade de tributos que incidem sobre os contribuintes. Categoria Econômica Classificação das receitas e despesas em operações correntes ou de capital, objetivando propiciar elementos para uma avaliação de efeito econômico das transações do setor público. Caução Garantia à realização de direitos subjetivos. Em senso estrito, é a garantia dada ao comprimento de obrigações. Ciclo Orçamentário Período compreendido entre a elaboração da proposta orçamentária e o encerramento do orçamento. Sequência de fases ou etapas que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando então se inicia o ciclo seguinte. Classificação das Contas Públicas Agrupamento das contas públicas segundo a extensão e compreensão dos respectivos termos. Extensão de um termo e o conjunto dos indivíduos ou objetos designados por ele; Compreensão desse mesmo termo é o conjunto das qualidades que ele significa, segundo a lógica forma. Qualquer sistema de classificação independentemente do seu âmbito de atuação (receita ou despesa), constitui de planejamento, tomada de decisões,comunicação e controle. Concessão de Garantia: Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por entidade da Federação ou a ela vinculada, condicionada ao oferecimento de contragarantia, conforme Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Concorrência Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação,comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital de licitação para a execução de seu objeto. Concurso Modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmio aos vencedores. Conformidade Contábil Registro promovido pelo órgão de contabilidade, certificando a legalidade do fato praticado e a sua adequada classificação contábil. Contabilidade Pública Ramo da contabilidade que estuda, controla e demonstra a organização e execução dos orçamentos, atos e fatos administrativos da fazenda pública, o patrimônio público e suas variações. Contingenciamento Procedimento utilizado pelo Poder Executivo, que consiste no retardamento e, não raro, na inexecução de parte da programação de despesa prevista na lei orçamentária. Considerando que no ordenamento jurídico brasileiro a lei orçamentária tem mantido o seu caráter autorizativo, na questão da despesa, o Poder Executivo tem se valido desse expediente para a consecução de metas de ajuste fiscal, sob o pretexto de adequar a execução da despesa ao fluxo de caixa do Tesouro. Contrapartida Recursos que o devedor se compromete, contratualmente, a aplicar em um determinado projeto. A cobertura da contrapartida pode efetivar – se através de outro empréstimo, receita própria ou dotação orçamentária. Contrato Acordo ou ajuste em que os participantes tenham interesses diversos e opostos, isto é,quando se desejar, de um lado o objeto do acordo ou ajuste, e do outro lado a contraprestação, ou seja, o preço. No contrato devem estar estabelecidas com clareza e precisão as cláusulas com os direitos, obrigações e responsabilidade da Administração e do particular. É comum em muitos editais de licitações, acompanhar em anexo, a minuta do contrato a ser celebrado. Contribuinte Pessoa que deve tributo ou outra prestação ao tesouro público ou que paga receita pública. É o sujeito passivo da obrigação tributária: a pessoa de quem de exige o pagamento de tributo. O contribuinte é, no sentido estrito, aquele que está obrigado a contribuir, dada sua vinculação direta e pessoal com a situação de que resulte o fato gerador de tributo. Controle da Execução Orçamentária Compreende o controle da legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa e o nascimento ou extinção de direitos e obrigações; da fidelidade funcional dos agentes de administração responsáveis por bens e valores públicos; e do cumprimento do programa expresso em termos de realização de obras a prestação de serviços. Controle Externo Controle de execução orçamentária, financeiro, contábil e patrimonial exercido pelo Poder Legislativo, auxiliado pelos Tribunais de Contas, com o objetivo de verificar a probidade da administração, guarda e legal emprego do dinheiro público e o cumprimento da lei orçamentária. Controle Financeiro Compreende a fiscalização da execução financeira do orçamento da receita e da despesa,bem como dos fatos financeiros independentes da execução orçamentária. Controle Interno >Compreende o acompanhamento orçamentário, financeiro, contábil e patrimonial exercido pelos órgãos públicos, internamente, com o objetivo de assegurar economicidade, eficiência, legalidade, moralidade e publicidade na aplicação do dinheiro público. VER também Princípio da legalidade; Princípio da moralidade; Princípio da publicidade. Controle Orçamentário: Referente a última fase do ciclo orçamentário. Segundo o objeto do controle, compreende o controle político, o controle legal, o controle contábil e o controle programático. Controle político ocupa-se preponderantemente da conveniência política das ações do Governo, com ênfase nos interesses da comunidade, devendo o seu exercício caber ao Poder Legislativo; controle legal consiste na ação fiscalizadora da legalidade dos atos de que resultem arrecadação da receita e realização da despesa; controle contábil compreende, basicamente, as ações voltadas para o acompanhamento e registro da execução orçamentária, composição patrimonial, determinação de custos, levantamentos de balanços e interpretação de resultados econômico-financeiros; e o controle programático busca verificar o cumprimento do programa de trabalho, expresso em termos de objetivos e metas, focalizando, em especial, a eficiência, eficácia e efetividade das ações governamentais. Convênio Instrumento utilizado para formalização do acordo de vontades entre entidades do setor público e, ocasionalmente, entre entidades do setor público e instituições do setor privado, com vistas à realização de programas de trabalho ou de eventos de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. Convite Modalidade de licitação entre, no mínimo 3 (três) interessados dos ramos pertinentes ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos pela unidade administrativa. Créditos Adicionais: De acordo com o art.40 da Lei nº 4.320/64, “São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”. Dependendo da sua finalidade, classificam-se em: suplementares, especiais e extraordinários. Créditos Especiais São os destinados a despesas, para as quais não haja dotação orçamentária específica,devendo ser autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo, e sua abertura despende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa precedida de exposição justificativa. Os créditos especiais não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reaberto nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Créditos Extraordinários São os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, subversão interna ou calamidade pública, devendo ser abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. Os créditos extraordinários não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que,reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Crédito Orçamentário <Montante da dotação orçamentária alocada a um órgão, a uma unidade, a um programa,a um projeto etc. Também se refere à autorização legislativa dada pela lei orçamentária para aplicação de determinada soma de recursos para execução de um programa, projeto ou atividade. Créditos Suplementares São os destinados a reforço de dotação orçamentária, devendo ser autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo, e sua abertura depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. Os créditos suplementares terão vigência adstrita ao exercício em que forem abertos. O ato que abrir crédito suplementar indicará a importância e a classificação da despesa, até onde for possível. Cronograma de Desembolso .Instrumento pelo qual a unidade orçamentária projeta no tempo o pagamento das despesas autorizadas na lei orçamentária relativas a cada item do seu programa de trabalho.

D

Data Base Data inicial, estabelecida no contrato, para cálculo da variação do índice de custos ou preços. Decreto (1) Lato sensu, todo ato ou resolução emanada de um órgão do Poder Público competente, com força obrigatória, destinado a assegurar ou promover a boa ordem política social jurídica, administrativa, ou a reconhecer, proclamar e atribuir um direito, estabelecido em lei, decreto legislativo, decreto do Congresso, decreto judiciário ou judicial (2) Mandado expedido pela autoridade competente: decreto de prisão preventiva, etc (3) Ato pelo qual o chefe de governo determina a observância de uma regra legal, cuja execução é de competência do Poder Executivo e (4) Stricto sensu, qualquer sentença proferida por autoridade judiciária. Decreto–Lei Decreto com força de lei, que num período anormal no governo é expedido pelo chefe de fato do estado, que concentra nas mãos o Poder Legislativo, então suspenso. Pode, também, ser expedido pelo Poder Executivo, em virtude de autorização do Congresso, e com as condições e limites que a constituição estabelecer. A Constituição estabelecer. A constituição de 1988 não prevê, no processo legislativo, a figura do decreto – lei. Dedução (abatimento). Redução do montante a ser apurado do tributo. Reconhecimento pela autoridade tributária do abatimento de certas parcelas do valor tributável. Dedução para a Formação do FUNDEB Corresponde a 20% da arrecadação de FPM, ITR, ICMS Desoneração, ICMS, IPVA e IPI Exportação que é levado para a formação do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Déficit Excesso de despesa sobre a receita, quer na previsão, quer na realização. Déficit Financeiro Resultado apurado ao final do exercício financeiro que aponta saldo negativo (no caso de positivo, superávit) no confronto entre a soma de todas as receitas e de todas as despesas pagas, indicando que as receitas arrecadadas foram menores do que as despesas realizadas. Déficit Nominal Necessidade de Financiamento do Setor Público (NFSP), incluindo os efeitos da correção monetária e cambial nas despesas e nas receitas. Déficit Operacional: Necessidade de financiamento do setor público, excluindo-se os efeitos da correção monetária e cambial nas despesas e nas receitas. Déficit Orçamentário Resultado apurado ao final do exercício que aponta saldo negativo (no caso de positivo,superávit) no confronto entre a soma de todas as receitas e de todas as despesas empenhadas, indicando que as receitas orçamentárias foram menores do que as despesas orçamentárias. Difere do déficit financeiro, pois não significa necessariamente que o Poder Público gastou, de fato, mais dinheiro do que dispunha, mas sim que autorizou, no ano, mais gastos do que os recursos que se encontravam disponíveis no exercício. Déficit Primário Déficit operacional retirando–se os encargos financeiros embutidos no conjunto das despesas e nas receitas. Descentralização de Crédito Orçamentário: Transferência de créditos orçamentários concedidos a uma determinada unidade orçamentária, pela Lei Orçamentária Anual (LOA) ou por um crédito adicional, para uma outra unidade orçamentária do mesmo ou de outro órgão. Descentralização de Recursos Financeiros Movimentação de recursos financeiros entre diversas unidades orçamentárias e administrativas. Despesa Empenhada Valor do crédito orçamentário ou crédito adicional que já se acha formalmente comprometido pela emissão do empenho. VER também Empenho. Despesa Extraorçamentária: Constituem os pagamentos que não dependem de autorização legislativa; aqueles que não estão vinculados ao orçamento público; não integram o orçamento. Correspondem à restituição ou a entrega de valores arrecadados sob o título de receita extraorçamentária. Despesa Obrigatória: São aquelas nas quais o gestor público não possui discricionariedade quanto à determinação do seu montante, bem como ao momento de sua realização, por determinação legal ou constitucional. Por possuírem tais características, essas despesas são consideradas de execução obrigatória e necessariamente têm prioridade em relação às demais despesas, tanto no momento de elaboração do orçamento, quanto na sua execução. Despesa Orçamentária: É aquela cuja realização depende de autorização legislativa e que não pode efetivar-se sem crédito orçamentário correspondente. Em outras palavras, é a que integra o orçamento, isto é, a despesa discriminada e fixada no orçamento público. Despesa Pública 1 – Em sua acepção financeira, é a aplicação de recurso pecuniários em forma de gastos e em forma de mutação patrimonial, com o fim de realizar as finalidades do Estado e, em sua acepção econômica é o gasto ou não de dinheiro para efetuar serviços tendentes aquelas finalidades. 2 – Compromisso de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo poder competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento. 3 – Deve estar devidamente autorizada por meio do orçamento votado pelo Poder Legislativo. Despesas Correntes Despesas de custeio de manutenção das atividades dos órgãos da administração pública,como por exemplo: despesas com pessoal, juros da dívida, aquisição de bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, despesas com água,energia, telefone etc. Estão nesta categoria as despesas que não concorrem para ampliação dos serviços prestados pelo órgão, nem para a expansão das suas atividades. Despesas de Capital Despesas relacionadas com aquisição de máquinas equipamentos, realização de obras,aquisição de participações acionárias de empresas, aquisição de imóveis, concessão de empréstimos para investimento. Normalmente, uma despesa de capital concorre para a formação de um bem de capital, assim como para a expansão das atividades do órgão. Despesas de Custeio Despesa necessária à prestação de serviços e à manutenção da ação da administração como, por exemplo, o pagamento de pessoal, a compra de material de consumo e a contratação de serviços de terceiros. Despesas de Exercícios Anteriores Despesas relativas a exercícios encerrados para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com dotação suficiente para atendê-las, mas que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. Poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. Despesas Discricionárias: São aquelas que permitem ao gestor público flexibilidade quanto ao estabelecimento de seu montante, assim como quanto à oportunidade de sua execução, e são efetivamente as que concorrem para produção de bens e serviços públicos. Destaque de Credito Descentralizações orçamentárias entre Unidades Gestoras pertencentes às estruturas administrativas diferentes, da Administração Direta e Indireta. Dívida Ativa A constituída pelos créditos do Estado, devido ao não pagamento pelos contribuintes, dos tributos, dentro do exercício em que foram lançados. Por isso, só os tributos, sujeitos a lançamento prévio, constituem Dívida Ativa a outras categorias de receita, como as de natureza patrimonial e industrial, bem como provenientes de operações diversas da união, dos Estados, do Distritos Federal, e dos Municípios etc. Dívida Consolidada (Fundada) Segundo a Lei Federal nº 4.320/64, a dívida fundada, ou de longo prazo, compreende os compromissos de exigibilidades superior a doze meses, contraídos preferencialmente para financiar obras e serviços públicos para a população. Comumente, é conhecida como dívida consolidada, pois reúne todas as operações de financiamento e refinanciamento realizadas pelo Município. Dívida Flutuante Pública A contraída pelo Tesouro, por um breve e determinando período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei n°4.320/1964, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluído os serviços da dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria. Dívida Pública A dívida pública corresponde ao débito que o Governo Federal contrai para quitar suas obrigações, diante da insuficiência dos recursos. Ou seja, ela existe quando ele gasta mais do que arrecada, gerando o chamado déficit orçamentário. A dívida pública abrange empréstimos contraídos pelo Estado junto a instituições financeiras públicas ou privadas, no mercado financeiro interno ou externo, bem como junto a empresas, organismos nacionais e internacionais, pessoas ou outros governos. Dívida Pública Externa A dívida externa é aquela que prevê o pagamento e o recebimento de recursos em outra moeda. Dívida Pública Interna A dívida interna é aquela paga em reais, que também gera valores na moeda para financiar o deficit orçamentário. Dotação Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou crédito adicional, para atender determinada despesa.

E

Economicidade Minimização dos custos dos recursos utilizados na consecução de uma atividade, sem comprometimento dos padrões de qualidade. Refere-se à capacidade de uma organização de gerir adequadamente os recursos financeiros colocados a sua disposição. Efetividade Medida do grau de atingimento dos objetivos que orientaram a constituição de um determinado programa expressa pela sua contribuição à variação dos indicadores estabelecidos pelo plano plurianual; diz respeito à capacidade de se promover resultados pretendidos. Eficácia Grau de alcance das metas programadas, em um determinado período de tempo, independentemente dos custos e dos recursos implicados. A eficácia é a comparação entre o que se pretendia fazer e o que efetivamente se conseguiu realizar. Eficiência Capacidade da organização em utilizar, com o máximo rendimento, todos os meios necessários ao cumprimento de objetivos e metas. A eficiência preocupa-se com os meios, com os métodos e com os procedimentos planejados e organizados a fim de assegurar otimização dos recursos disponíveis. Elemento de despesa Classificação da despesa orçamentária que tem por finalidade identificar os objetos de gasto de cada despesa, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanentes, auxílios, amortização e outros que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins. Empenho Primeiro estágio da despesa pública. Ato administrativo do ordenador de despesa que cria para a Administração Pública a obrigação de pagamento a determinado fornecedor de bens, prestador de serviços ou empreiteira, de acordo com as condições contratuais estabelecidas. Através do empenho, o ordenador de despesa compromete parte do valor de determinado crédito orçamentário vinculado a um elemento de despesa de um projeto/atividade orçamentário, reduzindo-lhe, portanto, o valor disponível e, deste modo, evitando a sobreposição de outra despesa com o valor já comprometido. O empenho não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. É legalmente obrigatório e deve ser prévio à realização da despesa (Lei 4.320/64). Execução Financeira Utilização dos recursos financeiros (de numerário), visando atender à realização das ações atribuídas às unidades orçamentárias. Execução Orçamentária Da Despesa Utilização dos créditos consignados no Orçamento Geral e nos créditos adicionais, visando à realização dos projetos e/ou atividades atribuídos às unidades orçamentárias. Exercício Financeiro Período anual em que deve vigorar ou ser executada a lei orçamentária. No Brasil, coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro.

F

Fato Gerador Fato, ou conjunto de fatos, a que o legislador vincula o nascimento de obrigações jurídicas de pagar um tributo determinado Fazenda Pública (1) Conjunto de órgãos da administração públicas destinadas à arrecadação e a fiscalização de tributos; (2) Erário; (3) Fisco. Fiduciário Parte credora do negócio jurídico a quem o devedor (fiduciante) transfere a propriedade do bem móvel ou imóvel, para garantir o cumprimento de uma obrigação. Fonte de Recursos Classificação da receita segundo a destinação legal dos recursos arrecadados. As fontes de recursos constituem-se de determinados agrupamentos de naturezas de receitas, atendendo a uma determinada regra de destinação legal, e servem para indicar como são financiadas as despesas orçamentárias.Entende-se por fonte de recursos a origem ou a procedência dos recursos que devem ser gastos com uma determinada finalidade. É necessário, portanto, individualizar esses recursos de modo a evidenciar sua aplicação segundo a determinação legal. A classificação por fontes é estabelecida, no orçamento federal, pela Portaria SOF nº 1, de 19 de fevereiro de 2001 Função A função representa o maior nível de agregado das diversas áreas de despesas que competem ao setor público. Fundação Pública Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado ou público sem fins lucrativos, criada por lei para o desenvolvimento de atividade que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio, e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do Poder Público, ainda que sob a forma de prestação de serviços. Fundo Conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar, através de financiamento ou negociação, uma atividade pública específica. Fundos de Participação Recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, por sua participação na arrecadação de tributos federais, estabelecida na constituição e em lei. Fundos Especiais Parcela de recursos do Tesouro vinculados por lei à realização de determinados objetivos ou serviços, de política econômica, social ou administrativa do governo, mediante dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA).

G

Garantias e Contragarantias de Valores Compreende os valores oferecidos a terceiros para garantir que as obrigações financeiras contraídas por ente da Federação seão pagas. Gestão Ato de gerir a parcela do patrimônio público e dos recursos, sob a responsabilidade de uma determinada unidade Gestão do Tesouro Gestão de Recursos previstos nos Orçamentos para os órgãos da administração pública. Grupo de Despesa Classificação da despesa agregando elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir: 1 – Pessoal e Encargos Sociais; 2 – Juros e Encargos da Dívida; 3 – Outras Despesas Correntes; 4 – Investimentos; 5 – Inversões Financeiras; 6 – Amortização da Dívida. Guia de Recebimento (GUR) Destina-se à arrecadação de receitas próprias, ao recolhimento de devolução de despesas ou ao acolhimento de depósitos de diversas origens

h

Homologação Ato que certifica a justeza dos atos praticados anteriormente.

I

Impostos Tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal especifica em relação ao contribuinte. Basicamente os fatos geradores de impostos são: patrimônio (IPTU, IPVA, ITR); renda (IRPF) e consumo (IPI, ICMS). Incentivo Fiscal Assume, geralmente, a forma de isenção parcial ou total de um Imposto, tendo por objetivo, incrementar um determinado segmento produtivo, transferir recursos para o desenvolvimento de regiões carentes ou melhorar a distribuição de renda do país. Indicadores Econômicos Elemento que permite o acompanhamento de um fenômeno em observação. Ingressos Públicos ou Entradas Importâncias em dinheiro, a qualquer título, recebidas pelos cofres públicos. Inversões Financeiras Despesa de Capital voltada à aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; à aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e à constituição ou ao aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo. Investimentos Despesa de Capital voltada para planejamento e execução de obras, realização de programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamento e material permanente e constituição ou aumento de capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

J

Janela Orçamentária Destinação de recursos na lei orçamentária em valores significativamente inferiores aos custos das ações correspondentes, com a finalidade de facilitar futuras suplementações. Dotação simbólica. Juros É a taxa cobrada pelo credor de um empréstimo, usualmente expressa como uma taxa percentual anual do principal. Juros Contratuais São os juros expressos nas cláusulas do contrato. Juros E Encargos Da Dívida Despesas no qual são orçados o adimplemento de juros, comissões, dívida pública mobiliária e despesas com operações de crédito internas e externas. Juros Nominais Os juros nominais são aqueles que compreendem toda a remuneração que incide sobre a dívida, incluindo-se a atualização monetária, e podem ser obtidos por dois critérios básicos: caixa e competência. A apuração dos juros pelo critério de caixa é realizada com o objetivo de se determinar os valores a serem pagos a cada vencimento. Os montantes calculados pelo critério de competência servem para orientar as apropriações mensais dos juros nominais, independentemente do seu pagamento, e representa o custo da dívida. . Juros Reais São os valores apropriados ou pagos a título de juros nominais acrescidos do deságio existente na emissão e da atualização monetária do título, porém descontados os efeitos da inflação (atualmente é dada pela variação do IGP-M).

L

Lançamento Ato ou efeito de lançar ou registrar um fato contábil. O lançamento é representado pela partida, ou seja, a expressão contábil que apresenta o fato pelo registro. Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO A LDO compreende as metas e prioridades da administração pública, orienta a elaboração da lei do Orçamento Anual e dispõe sobre as alterações na legislação tributária.Uma das principais funções da LDO é estabelecer parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possível, a realização das metas e objetivos contemplados no PPA. É papel da LDO ajustar as ações de governo, previstas no PPA, às reais possibilidades de caixa do Tesouro Nacional e selecionar dentre os programas incluídos no PPA aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequente. Lei Orçamentária Anual – LOA A lei orçamentária da União estima receitas e fixa as despesas para um exercício financeiro. De um lado, permite avaliar as fontes de recursos públicos no universo dos contribuintes e, de outro, quem são os beneficiários desses recursos.A LOA é conhecida como uma peça de execução orçamentária, pois é nela que o governo coloca em prática os programas e projetos que foram previstos no Plano Plurianual (PPA) e priorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Liberação de Cotas Transferência dos recursos financeiros do órgão central do sistema de programação financeira para os órgãos setoriais do mesmo sistema. Licitação Processo pelo qual o Poder Público adquire bens ou serviços destinados à sua manutenção e expansão. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão e concurso público. É um processo administrativo, isonômico, na qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa, menos onerosa e com melhor qualidade possível, para a contratação de uma obra, de um serviço, da compra de um produto, locação ou alienação. A licitação não pode acontecer de forma sigilosa, sempre deverá ser pública, respeitando o direito da publicidade, acessível a qualquer cidadão. Liquidação É o estágio da despesa pública, onde apura-se o direito do credor. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do crédito.

M

Manual Técnico do Orçamento (MTO) Conjunto de normas e procedimentos técnico-operacionais, relacionados com a área orçamentária, denominação utilizada pela união. Material de Consumo Material cuja duração é limitada a curto lapso de tempo. Exemplos: artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis etc. Material Permanente Material de duração superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas, tapeçaria, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos, semoventes etc. Medição Verificação das quantidades das obras ou serviços executados em cada etapa contratual. Medida Provisória Instrumento com força de lei, adotado pelo Presidente da República, em casos de relevância e urgência. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Os demais entes federados também podem criar Medida Provisória, devendo ser observada a simetria. Dessa forma, caso um Município crie Medida Provisória, por exemplo, a iniciativa será do Prefeito. Meta São compromissos expressos em termos de um objeto a ser realizado, em certa quantidade e em certo período de tempo. As metas são estabelecidas em unidades específicas (moeda, número, percentual), estão vinculadas aos indicadores e incluem periodicidade (anual, semestral, mensal). As metas devem orientar o comportamento esperado do negócio. Modalidade de Aplicação Classificação da natureza da despesa que traduz a forma como os recursos serão aplicados pelos órgãos/entidades, podendo ser diretamente ou sob a forma de transferências a outras entidades públicas ou privadas que se encarregarão das ações.

N

Nota de Crédito (NC) Documento para a distribuição de crédito orçamentário da Unidade Orçamentária (ou Unidade Gestora Orçamentária) para suas Unidades de Despesa (ou Unidades Gestoras Executoras). Nota de Dotação (ND) Registro de desdobramento dos créditos previstos na lei Orçamentária Anual, bem como a inclusão dos créditos não considerados Nota de Empenho (NE) Documento que materializa o empenho e deve conter todas as especificações do gasto, a identificação do credor, o valor correspondente à despesa a ser realizada, devendo ainda indicar o valor deduzido da dotação orçamentária por onde ocorrerá o gasto

O

Operações de Crédito Levantamento de empréstimo pelas entidades da administração pública, com o objetivo de financiar seus projetos e/ou atividades, podendo ser interna ou externa. Operação de Crédito por Antecipação de Receita Empréstimo de curto prazo destinado a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. Orçamento Instrumento legal que fixa os recursos públicos a serem aplicados, a cada ano, nas ações de governo. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora dele, mas nem tudo que ele prevê é executado pelo governo. Orçamento Fiscal: Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento dos Poderes dos entes da federação, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Plano de atuação fiscal do setor público para um determinado exercício ou período, isto é, a sistematização das intervenções pelas quais serão implementadas as políticas fiscais estabelecidas. Ordem Bancária (OB) Destina-se ao pagamento de compromissos, bem como à liberação de recursos para fins de adiantamento e suprimento de fundos. Ordenador de Despesa Ocupante de cargo público investido de autoridade para praticar atos que resultem na emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos do setor público. Outras Despesas Correntes Despesas com a manutenção e funcionamento da máquina administrativa do governo, tais como: aquisição de pessoal, material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica independente da forma contratual, e outras não classificadas nos demais grupos de despesas correntes. Outras Despesas de Capital Despesas de capital não classificáveis como “investimentos” ou “inversões financeiras”. Outras Receitas Correntes Registram o total da arrecadação de outras receitas correntes tais como multas, juros, restituições, indenizações, receitas da dívida ativa e outras. Outras Receitas de Capital Representa a entrada de recursos provenientes de outras origens, cuja destinação seja a aplicação em despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida).

P

Pagamento Último estágio da despesa pública em que a órgão ou entidade efetiva o pagamento ao ente responsável pela prestação do serviço ou fornecimento do bem, recebendo a devida quitação. Caracteriza-se pela autorização do gestor financeiro da unidade executora da despesa ao Banco para o crédito em favor do credor, após a emissão de ordem bancária ou de cheque Parcerias Público–Privadas Pode ser entendida como uma das formas de efetivação dos projetos de grande porte do governo cuja viabilização se dá através do estabelecimento de uma parceria com o setor privado onde este passa a financiar a execução de uma obra ou serviço de interesse público mediante contrato estabelecido com o poder público. Passivo Contas relativas às obrigações, que uma pessoa física ou jurídica deve satisfazer. Evidencia as origens dos recursos aplicados no ativo, dividindo-se em passivo circulante, exigível de curto e longo prazos, resultados de exercícios futuros, patrimônio líquido e passivo compensado. Passivo Circulante Depósitos, restos a pagar, antecipações de receita, bem como outras obrigações pendentes ou em circulação, exigíveis até o término do exercício seguinte Passivo Exigível a Longo Prazo Categoria de passivo, contida no balanço das entidades públicas e privadas, cujas contas registram as obrigações exigíveis normalmente após o término do exercício seguinte Patrimônio Conjunto de bens direitos e obrigações de uma entidade. Patrimônio Líquido Capital autorizado, as reservas de capital e outras que forem definidas, bem como o resultado acumulado e não destinado. Patrimônio Público Conjunto de bens de natureza patrimonial vinculados aos órgãos e instituições dos poderes públicos, colocados à disposição da coletividade ou a seu serviço. Pessoal e Encargos Sociais Despesas com o pagamento da Folha de Pessoal da Administração, ativos e inativos, bem como pagamento dos encargos sociais. Plano Plurianual (PPA): Instrumento institucional de planejamento governamental que institui, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para despesa de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Através do PPA procura-se ordenar as ações de governo que levem ao alcance dos objetivos e metas fixadas para um período de quatro anos, que se inicia no segundo ano do mandato governamental e termina no primeiro ano do mandato subsequente. Precatórios Judiciais Débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado devido por pessoas jurídicas de direito público (União, Estado, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações). Previsão É determinar a direção e a extensão, partindo do conhecimento do presente e do passado, com base em certas hipóteses sobre o futuro. Admite a probabilidade e exclui a certeza absoluta. Programa Instrumento de organização da ação governamental que se caracteriza por ser um conjunto articulado de ações que visa a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos visando a solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. Desdobramento da classificação funcional programática, por meio do qual se faz a ligação entre os planos de longo e médio prazo aos orçamentos plurianuais e anuais, representando os meios e instrumentos de ação, organicamente articulados para o cumprimento das funções. Projeto Segundo a definição contida na Portaria nº 42/99, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, trata-se de “instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo”. Diferentemente da atividade, que é contínua no tempo não resulta em um produto final, destina-se apenas à manutenção ou funcionamento da ação estatal. Provisão de Créditos (descentralização interna) A descentralização dos créditos orçamentários e adicionais far-se-á por meio de descentralização interna que consiste na transferência do poder de sua utilização atribuído a uma Unidade Orçamentária. É a descentralização de créditos de uma unidade orçamentária – UO, para outra UO, ou para as unidades administrativas sob sua jurisdição, ou entre estas, no âmbito do próprio Ministério ou Órgão equivalente Previsão de Receita Estágio da receita que implica no planejamento e estimativa da arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária. É a etapa que antecede a fixação do montante de despesas que constarão nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo.

Q

Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD É o documento que indica, por Órgão e em cada unidade orçamentária, a cotização dos elementos de despesa pelos projetos e/ou atividades, podendo ter sua dotação dividida por mais de um elemento de despesa. Quantum Termo genérico que significa quantidade elementar.  

R

Receita Recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício, desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital. Receita Arrecadada Arrecadação da receita da União, Estados e Municípios, provenientes da execução do orçamento. Receita Corrente São ingressos que aumentam o patrimônio não duradouro e são oriundos das atividades do Estado. Constituem as Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuição, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes Receita Corrente Líquida - RCL Somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes deduzidos alguns valores, como aqueles transferidos a outros Entes por força de determinação constitucional ou legal e as contribuições dos servidores para custeio do seu regime próprio de previdência. Receita de Capital Categoria importante da classificação econômica da receita, constituída de recursos provenientes de: conversão de bens e direitos em espécie (numerário), recebimento de amortizações de empréstimos concedidos, contratação de empréstimos de longo prazo transferências recebidas para a cobertura de despesas de capital, ou seja, investimentos, inversões financeiras, amortização da dívida. Alteram o patrimônio duradouro do estado, como, por exemplo, aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído pelo poder público em longo prazo. Receita de Contribuições Representa a entrada de recursos provenientes de contribuições destinadas à Previdência Própria do Município, bem como a Contribuição para a Iluminação Pública (CIP). Receita de Serviços Representa a entrada de recursos provenientes da prestação de serviços pelo Município. Pode-se citar como exemplo a receita decorrente de inscrições em concursos públicos. Receita Extra-Orçamentária Valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, consequentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos. Receita Financeira São as rubricas: juros de títulos de renda, remuneração de depósitos bancários e outras receitas patrimoniais (estas últimas quando se referirem à renda de aplicações financeiras, especialmente de Fundos). Excluem dividendos e aluguéis. Conforme a nomenclatura contábil é a remuneração de ativo disponível, sendo que está inserida em receitas patrimoniais Receita Intra-Orçamentária Receita com origem na lei orçamentária originada de contribuições para órgãos da própria estrutura administrativa. Utilizada com o intuito de se inibir duplicatas de receita. Receita Orçamentária Receita com origem na lei orçamentária. Compõe-se de receita correte e de capital. Regime Próprio de Previdência É o sistema de previdência estabelecido por cada Ente Público - União, Estados e Municípios, instituído de forma a assegurar ao servidor público que exerça cargo efetivo os benefícios de aposentadoria. Repasse É a transferência de recursos financeiros, do órgão Setorial de Programação Financeira para as Unidades Orçamentárias. Restos a Pagar São as despesas legalmente empenhadas e não pagas dentro do exercício financeiro. Os registros de Restos a Pagar deverão ser feitos por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas. Receita Patrimonial Representa a entrada de recursos provenientes da exploração do Patrimônio do Município. São exemplos os aluguéis e os rendimentos de aplicações financeiras pertencentes ao Município. Relatório de Gestão Fiscal – RGF Relatório previsto no artigo 54 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal que gera informações de acompanhamento das atividades financeiras e de gestão do Governo Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO Instituído como um dos instrumentos de transparência pública pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária possui publicação bimestral e contém dados sobre a situação fiscal dos Entes Públicos, em especial, dados sobre a execução da receita e da despesa pública. Resultado Nominal É a diferença entre as receitas e as despesas públicas, incluindo receitas e despesas financeiras, os efeitos da inflação (correção monetária) e da variação cambial. Equivale ao aumento da dívida pública líquida em um determinado período. Resultado Primário É a diferença entre as receitas e as despesas públicas não financeiras. Receita Pública Compreende todos os ingressos de caráter não devolutivo auferidas pelo poder público, em qualquer esfera governamental, para alocação e cobertura das despesas públicas. Dessa forma, todo o ingresso orçamentário constitui uma receita pública, pois tem como finalidade atender às despesas públicas. Em sentido restrito, portanto, receitas são as entradas que se incorporam ao patrimônio como elemento novo e positivo; em sentido lato, são todas quantias recebidas pelos cofres públicos, denominando-se entradas ou ingressos (em sentido restrito, nem todo ingresso constitui receita pública; o produto de uma operação de crédito, p. ex., é um ingresso, mas não é receita nessa concepção, porque em contraposição à entrada de recursos financeiros cria uma obrigação no passivo da entidade pública). Receita Vinculada Receita arrecadada com finalidade específica previamente determinada. Normalmente tem sua destinação vinculada a um órgão ou a um programa governamental, com base em disposição constitucional ou legal. Exemplos: Contribuições Sociais para o Financiamento da Seguridade Social; Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – CPMF, para custeio da saúde pública Recolhimento Ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam ao Tesouro o produto da arrecadação. Remessa das receitas arrecadadas pelos agentes administrativos ou pelos bancos autorizados ou pelo Banco do Brasil para crédito do Tesouro. Regime de Caixa Contabilização das receitas somente na ocasião de seu recebimento efetivo, e dos custos e despesas apenas na ocasião de seu pagamento em moeda corrente. Regime de Competência Princípio que reconhece na contabilidade das entidades jurídicas as receitas, os custos e as despesas no período em que ocorrem, independente do seu recebimento (receitas) ou pagamento (custos e despesas) em moeda corrente. Repasse Descentralização externa de cota financeira entre Unidades Gestoras pertencentes às estruturas administrativas diferentes. Está associado ao Destaque. Responsabilidade Fiscal: A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívida consolidada e mobiliária operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. Restos a Pagar: De acordo com a Lei nº 4.320/64, resultam de despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, ou seja, até o encerramento do exercício financeiro. Constituem obrigações a pagar do exercício seguinte. São classificados como processados ou não processados, conforme o estágio de execução da respectiva despesa. Restos a Pagar Processados Corresponde aos valores empenhados e não pagos até 31 de dezembro em que o serviço ou material já foi entregue pelo credor, ou seja, a despesa já está liquidada. Restos a Pagar Não Processados Corresponde aos valores empenhados e não pagos até 31 de dezembro em que o serviço ou material ainda não foi entregue pelo credor, ou seja, a despesa ainda não está liquidada. Resultado Nominal Por resultado nominal entende-se a necessidade ou não de se financiar os gastos governamentais através da contratação de operações de crédito. Indica o grau de endividamento dos Entes Públicos Resultado Primário Constitui uma das formas de verificar a saúde financeira do governo. Através do resultado primário, é possível saber se o governo possui ou não recursos suficientes para pagar suas obrigações, excluindo-se do cálculo as receitas e despesas de caráter não financeiro, tais como operações de crédito, rendimentos de aplicações financeiras, pagamento de juros e amortização da dívida, etc.

S

Seguridade Social: Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Spread Percentual a ser acrescido à taxa de juros, comum em operações de crédito externo. Também conhecido como taxa de risco. Também pode ser traduzido como margem adicional. Subfunção Representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesas do setor público. Sub-repasse É a redistribuição de financeiros pelas Unidades Orçamentárias, as Unidades Administrativas ou outras Unidades Orçamentárias incumbidas de fazer os pagamentos necessários à realização de seus programas de trabalho Seguridade Social: Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Subsídio Concessão de dinheiro feita pelo governo às empresas para lhes aumentar a renda, abaixar os preços ou para estimular as exportações do País. Pode também ser concedido diretamente ao consumidor, a fim de que este se beneficie de preço mais reduzido do que aquele preço que, na ausência do subsídio, seria propiciado pelo mercado. Em termos orçamentários, caracteriza uma subvenção econômica Superávit Financeiro Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais e as operações de créditos a eles vinculados. Superávit Orçamentário Diferença positiva entre as receitas estimadas e as despesas orçamentárias previstas para o mesmo exercício. Suprimento de Fundos É Instrumento de execução ao qual pode recorrer o ordenador de despesas para, através de servidor subordinado, realizar despesas que, a critério da administração e consideradas as limitações previstas em lei, não possam ou não devam ser realizadas por via bancária.  

T

Tarifa Preço público. É cobrança facultativa, devendo ser paga em pecúnia, em decorrência da utilização de serviços públicos não-essenciais, feita indiretamente pelo estado, através de empresas privadas que prestam serviços em nome do mesmo. Apesar de ser similar à taxa, a tarifa não é considerada como uma forma de tributo. Taxa Espécie de tributo que os indivíduos pagam ao Estado, em razão do exercício do Poder de Polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Termo Aditivo Instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública. Transferências Correntes Representa a entrada de recursos provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado cuja aplicação é destinada à manutenção da máquina pública. Tais como Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), Transferências do Sistema Único de Saúde (SUS). Transferências de Capital Representa a entrada de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado cujo objetivo seja a aplicação em investimentos, bens já em utilização e/ou amortização da dívida pública. . Títulos da Dívida Pública: Títulos financeiros com variadas taxas de juros, métodos de atualização monetária e prazo de vencimento, utilizados como instrumentos de endividamento interno e externo. Tomada de Contas Levantamento organizado por serviço de contabilidade analítica, baseado na escrituração dos autos e fatos praticados na movimentação dos créditos, recursos financeira e patrimonial, em determinado exercício ou período de gestão.  

U

Unidade Administrativa Unidade organizacional subordinada ou vinculada a órgão da administração pública, conforme sua estrutura organizacional. Segmento da administração ao qual a lei orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho. Unidade Aplicadora Unidade responsável pela aplicação de recursos orçamentários transferidos de outras unidades, com vistas ao desenvolvimento da programação objeto da transferência. Unidade De Caixa Princípio da administração financeira segundo o qual não deve existir recursos financeiros separados e independentes, devendo todos os recursos desta natureza fluírem para um único órgão da estrutura do setor público responsável pelo gerenciamento de todas as disponibilidades. Unidade Gestora (UG) Unidade orçamentária ou unidade administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros próprios ou sob descentralização de créditos Unidade Orçamentária (UO) Unidade da administração estadual a que o orçamento consigna dotações específicas na LOA para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição, podendo inclusive descentralizá-las para que outra unidade da administração estadual as execute. É o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional. . Títulos da Dívida Pública: Títulos financeiros com variadas taxas de juros, métodos de atualização monetária e prazo de vencimento, utilizados como instrumentos de endividamento interno e externo. Tomada de Contas Levantamento organizado por serviço de contabilidade analítica, baseado na escrituração dos autos e fatos praticados na movimentação dos créditos, recursos financeira e patrimonial, em determinado exercício ou período de gestão.  

V

Variações Patrimoniais Demonstra as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.  

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