Parcerias e MROSC
A Lei 13.019/2014 institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. É esta lei que define como deverá ser a relação do governo com as Organizações da Sociedade Civil.
A legislação nacional estabelece a necessidade de criação de plataforma eletrônica a fim de que possam ser visualizadas as prestações de contas e os atos que dela decorram por qualquer interessado, proporcionando que haja transparência nas parcerias, bem como permitindo o acompanhamento sistemático das parcerias para comprovação de resultados.
Assim, tendo em vista a vigência do marco regulatório, o município de Fortaleza expediu o Decreto Municipal 14.986/2021 , que estabelece as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil e, especificamente, no artigo 70, preleciona a criação de sistema de gestão das parcerias, no âmbito municipal, para o registro das atividades desenvolvidas para o processamento das parcerias.