MOTIVO ESCOLHA: | Justificamos a necessidade da aquisição das máscaras cirúrgicas simples e descartáveis por
ser indicado para uso obrigatório na precaução padrão e por gotículas, essencial ao servidor na
assistência ao paciente, protegendo as vias agudas, no atendimento de todos os pacientes, com troca
prevista de no máximo 4 horas de uso, ou antes, se úmida ou danificada, utilizados pelos servidores na
assistência direta aos pacientes e ao público em situações suspeitas ou não de infecções.
A falta do material poderá acarretar prejuízo, pois compromete a saúde dos profissionais e o
tratamento dos pacientes internados neste Hospital, considerando ainda por ser equipamento para
proteção individual extremamente necessária para uso dos profissionais que trabalham nas áreas do
hospital e ambientes contaminados, como também poderá contribuir para o aumento dos riscos de
transmissão cruzada de infecções bacteriana, especial para atender ao enfrentamento e contenção da
infecção humana causada pela pandemia por CORONAVÍRUS.
Ressaltamos, por oportuno, que a aquisição ora solicitada, também se faz necessária, porque:
¿ INADIMPLÊNCIA - os contratos do IJF com as empresas ART MÉDICA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, (CONTRATO Nº 079/2020) e
RIOSMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, (CONTRATO Nº 361/2019), referente ao PE
311/2019, não houve cumprimento da entrega do material. Empresas inadimplentes.
¿ NÃO CONCLUÍDO: cópia do andamento do Processo no Sistema de Protocolo Único em
anexo: P216630/2020 de 13.08.2020, sem prazo previsto para conclusão;
Por essa razão, o hospital está sem estoque e aguardar a conclusão do mesmo para só então
adquirir este material, é colocar em risco a saúde dos usuários deste hospital, haja vista o lapso
temporal para conclusão de um Processo Licitatório; |