Prefeitura de Fortaleza
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Ordem Cronológica de Pagamentos

A nova Lei de Licitações, instituída pela Lei n° 14.133/2021, artigo 141, estabelece a obrigatoriedade da observância da ordem cronológica nos pagamentos realizados pela Administração Pública.

Os pagamentos devidos pela Administração Pública devem ocorrer em ordem cronológica de exigibilidade, seguida para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos:

I - fornecimento de bens;

II – locações;

III - prestação de serviços;

IV - realização de obras.

A legislação estabelece as situações que podem ocorrer a alteração da ordem cronológica, mediante prévia justificativa da autoridade competente, seguida de comunicação ao órgão de controle interno - Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM), a seguir as situações estabelecidas pela lei:

I - grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;

II - pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;

III - pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;

IV - pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;

V - pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.

A inobservância imotivada da ordem cronológica ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo a Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) o controle e a fiscalização.

A ordem cronológica de que trata a Lei será observada relativamente a cada unidade orçamentária da Prefeitura Municipal de Fortaleza.

No oportuno, destacamos alguns aspectos relacionados a ordem cronológica:

1. Dever de pagamento: A nova Lei de Licitações reafirma o dever da administração pública de efetuar os pagamentos devidos nos prazos estabelecidos em contrato ou em lei. Isso garante que os contratados recebam pelos serviços prestados ou pelos bens fornecidos de forma oportuna e justa.

2. Ordem cronológica de pagamento: A legislação estabelece a obrigatoriedade de a administração realizar os pagamentos seguindo uma ordem cronológica, devendo seguir a data exigibilidade, que para efeito de inclusão do crédito na sequência de pagamentos, será o recebimento da nota fiscal ou fatura pela unidade administrativa responsável pela gestão do contrato. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

3. Transparência e controle: A legislação enfatiza a importância da transparência nos processos de pagamento, estabelecendo requisitos para a divulgação de informações sobre os pagamentos realizados. Isso inclui a disponibilização de dados no Portal da Transparência e a prestação de contas periódica sobre os gastos públicos, permitindo o acompanhamento e fiscalização por parte da sociedade e dos órgãos de controle.

Em síntese, a nova Lei de Licitações fortalece as regras relacionadas ao pagamento e à ordem cronológica, com o propósito de garantir a eficiência, transparência e legalidade nos processos de contratação e pagamento realizados pela administração pública.

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